O Patrick e o Guilherme me recomendaram esse livro. Eu achei um barato (hahahahahahahah). Na internet, como sempre, tem gente passando vergonha de todas as formas, uma delas é defendendo versões absurdas de teorias críticas sobre o direito. Esse livro tirou as minhas dúvidas. Eu vou tentar explicar aqui como ele é. Eu li na versão em castelhano aqui.
Definição
O livro começa com
uma tentativa de definir a relação entre a criminologia e a
sociologia jurídica. Ele vai dizer que o que delimita a
especificidade e a autonomia da sociologia jurídico-penal é o seu
objeto, que são os comportamentos e efeitos do sistema
jurídico-penal e as reações não-institucionais a ele, assim como
as interrelações entre esses elementos. Além disso, mesmo com uma
convergência cada vez maior de métodos, a sociologia jurídico-penal
e a criminologia (especialmente a sociologia criminal) têm uma
diferença de objeto, porque a primeira trata do sistema
jurídico-penal e a segunda, do comportamento desviado e de como ele
é criminalizado.
Sociologia liberal e
positivista
No primeiro
capítulo, ele vai fazer um histórico das fases pelas quais a
criminologia passou. Vou inverter aqui a ordem em que ele explica e
colocar na ordem histórica.
Em 1764, o italiano
Cesare Beccaria escreve Os Delitos e as Penas, que é um livro
dentro da filosofia iluminista que funda a criminologia. Depois ele
vai falar dessa escola liberal, que na Itália tem outros nomes, como
Romagnosi e Carrara. Nessa perspectiva, o crime é um ato que viola o
contrato social, e que deve ser punido de forma proporcional, como
contraimpulso ao ato. A necessidade das leis é explicada de forma
utilitarista (maior felicidade para o maior número de pessoas) e
jusnaturalista (as pessoas têm direitos naturais que podem ser
identificados através do pensamento racional).
É impressionante
que essas posições básicas do iluminismo, hoje, são consideradas
pela maioria da população como utopia e defender bandido.
Mas o Baratta começa
não pela escola liberal, e sim pela positivista, que começa em 1876
com o livro O Homem Delinquente, do Cesare Lombroso, e que vai
ser a corrente dominante da criminologia até a década de 1930,
quando surgem as novas correntes liberais.
O Lombroso marca o
giro da concepção liberal, em que é analisado o ato
criminoso para uma visão que busca a etiologia do
criminoso, ou seja, quais as causas que levam uma pessoa ao crime.
Para o Lombroso, essas causas são determinadas biologicamente (o que
tinha um componente racial, como depois o movimento negro mostrou).
Para os positivistas posteriores, as causas se tornam mais amplas,
biopsicossociais.
Duas coisas
importantes: 1) pra quem conhece o Lukács, é fácil de ver que a
criminologia positivista é uma expressão da decadência
do pensamento burguês no período imperialista. Como todas as formas
de decadência, coloca o ser humano como um joguete de forças
incontroláveis. 2) a criminologia positivista não é uma
exclusividade da direita. Pelo contrário, o Lombroso era do Partido
Socialista Italiano, e até mesmo o anarquista Kropotkin aceitou as
teses positivistas no seu escrito sobre as prisões.
No próximo
capítulo, ele vai explicar qual é a ideologia dominante da
criminologia, comum à corrente liberal e à positivista. Essa é a
ideologia da defesa social, e as suas bases são as seguintes:
- princípio da
legitimidade: o Estado é o instrumento legítimo para fazer a
justiça
- princípio do bem
e do mal: o crime é um mal e a preservação da sociedade é um bem
- princípio da
culpabilidade: o criminoso é culpado e responsável pelo crime
- princípio do fim
ou da prevenção: o objetivo da pena é prevenir o crime e
ressocializar o criminoso
- princípio da
igualdade: todos são iguais perante a lei
- princípio do
interesse social e do delito natural: os crimes afetam as condições
básicas de funcionamento da sociedade, por isso a punição é do
interesse de toda a sociedade. Só algumas leis injustas é que
favorecem determinados interesses políticos e econômicos.
Como dá pra ver, a
única divergência real entre as escolas liberal e positivista é em
relação ao princípio da culpabilidade, que os positivistas
relativizam com o determinismo deles.
A ideologia da
defesa social é que legitima todo o funcionamento do sistema penal.
O que o Baratta começa a fazer a seguir é mostrar todas as
correntes liberais desde os anos 1930, que vão questionar cada um
dos princípios dessa ideologia
As correntes da nova
criminologia liberal
Nesses capítulos,
ele vai explicar quais são os autores principais, quais são as
pesquisas etc. Vou aqui resumir aos efeitos dessas correntes
em minar a ideologia da defesa social, quem tiver mais interesse é
só ler no livro.

A segunda corrente é
a estrutural-funcionalista, a partir da obra de Durkheim. Para essa
corrente, o desvio é um fato normal de qualquer sociedade e, em si,
não é nem positivo nem negativo. O Robert Merton, partindo da
sociologia do Durkheim, vai criar uma tipologia do comportamento
desviado, em que o crime é visto como uma inovação
numa situação em que a cultura da sociedade diz que a felicidade
está ligada ao enriquecimento, mas não existem meios sociais de
ascensão social disponíveis.
O Merton depois vai
estudar os crimes de colarinho branco, o que vai ser um golpe
importante na concepção da criminologia positivista que associava
criminalidade e pobreza. Porém, o fato dos criminosos de
colarinho branco não enfrentarem a contradição que ele falou entre
a cultura e as possibilidades de ascensão social coloca a teoria
dele em crise. É essa crise que as teorias das subculturas criminais
vão tentar resolver.
O Baratta diz que as
teorias das subculturas criminais complementam a teoria
estrutural-funcionalista e, no limite, elas se integram. O Sutherland
passa a usar os conceitos de aprendizagem e contatos diferenciais,
que ele aplica primeiro aos crimes de colarinho branco, mas que Cohen
vai usar para analisar as gangues juvenis. As teorias das subculturas
negam o princípio de culpabilidade, porque mostram uma pluralidade
de subculturas dentro da sociedade, com valores diferentes dos
dominantes, e que existem um aprendizado para a carreira criminosa,
que depende do posicionamento da pessoa dentro da sociedade.
Depois, Sykes e
Matza vão corrigir parcialmente a teoria das subculturas com a
teoria das técnicas de neutralização, ou seja, quais são as
formas que as pessoas usam para racionalizar o próprio comportamento
criminoso, já que, diferente da primeira versão da teoria das
subculturas criminais, se reconhece que a maioria das pessoas que
cometem crimes aceitam a maior parte dos valores da sociedade em que
vivem. Então, Sykes e Matza vão falar de recursos como a negação
da própria culpabilidade (“eu não tinha como agir de outra
maneira”), negação do ilícito (“isso não deveria ser
proibido”), culpabilização da vítima (“ele mereceu”) e
condenação dos que condenam (“ah, mas a justiça é corrupta,
quem são eles pra me julgar?”).
O Baratta explica
que as teorias das subculturas são teorias de médio alcance,
ou seja, são teorias sobre um setor específico da sociedade, o
crime e o sistema penal, e que essa teorias precisam ser integradas a
uma teoria global da sociedade. Essa é a grande virada das
teorias do labelling approach, que ele vai passar a explicar.
Abordagem do
etiquetamento
Essa é a
parte mais importante do livro, e é a mais importante pra
mim, porque aqui eu entendi o raciocínio do pessoal que fica falando
merda no facebook (que depois o Baratta vai fazer a crítica, quando
falar dos limites da abordagem do etiquetamento). O que eu vejo é
que a maioria das pessoas que criticam o sistema penal a partir de um
ponto de vista “de esquerda” não conseguem ultrapassar a
abordagem do etiquetamento e chegar a uma compreensão materialista,
como o Baratta faz.
Eu via as pessoas
dizendo que qualquer tipo de pena é errado, e eu imaginava que isso
vinha ou de uma teoria foucaultiana ou ultraliberal/anarquizante. Mas
não, a abordagem do etiquetamento tem uma raiz sólida em outra
teoria burguesa decadente subjetivista, o interacionismo
simbólico. Do interacionismo simbólico é que vem a
concepção de construção social da forma que é
defendida pelxs lacradorxs da internet.
Diferente do
marxismo, que é um determinismo social (que não é a mesma coisa
que determinismo econômico) ancorado nas forças produtivas e
relações de produção, o interacionismo simbólico entende a
sociedade como uma série de interações entre as pessoas, que
definem os seus significados através da linguagem. Então, a
construção social é a criação da realidade social através das
definições da linguagem. Isso tem uma certa semelhança com os
regimes discursivos do Foucault.
Partindo desses
princípios, a abordagem do etiquetamento vai inverter a
abordagem da criminologia, passado da etiologia para uma abordagem da
reação social. Partindo do princípio de que a grande
maioria da população em algum momento comete algum ato que pode ser
classificado como crime, essa abordagem vai analisar a
criminalização, ou seja, porque determinadas pessoas
são etiquetadas como criminosos, qual é a consequência disso para
a vida delas em sociedade, e quais são as instituições que fazem
isso, e com que critérios.
As pesquisas usando
a abordagem do etiquetamento concluíram que a criminalização afeta
principalmente os grupos mais pobres e marginalizados da sociedade, e
que o sistema prisional, em vez de reabilitar os presos, é o fator
principal para a criminalização definitiva deles. Além disso,
foram demonstrados os critérios de classe realmente usados pela
polícia e pela justiça, numa separação entre o discurso e a
prática real dessas instituições. Ou seja, a abordagem do
etiquetamento demoliu os princípios da igualdade e da prevenção.
Esse é o ponto até
onde a abordagem do etiquetamento chega. O Baratta, como marxista,
vai mostrar que existe um problema sério nessa abordagem: a ideia de
que a criminalização é atribuída por uma definição da linguagem
esvazia de conteúdo o porque determinadas ações são
criminalizadas. Uma teoria materialista teria que explicar que essas
ações, que o Baratta vai chamar de comportamentos
socialmente negativos (para tirar
o estigma jurídico da palavra “crime”) entram em contradição
com os interesses das massas populares em uma formação social
específica.
Isso é uma coisa
bem característica dos intelectuais de textão, são dois
pressupostos. O primeiro de que não existem ações objetivamente
prejudiciais à sociedade, geralmente usando como exemplo verdadeiros
“crimes” sem vítimas, como o uso de drogas (mas obviamente nunca
assassinatos, violência sexual etc). O segundo é que, como o
sistema penal não reeduca e marginaliza mais ainda, a solução é o
Estado nunca interferir, o que é um argumento particularmente
hipócrita vindo de alguém de esquerda (além de ser um argumento
ultraliberal), porque uma parte importante das lutas de classes nos
séculos XIX e XX foi para criminalizar várias ações socialmente
negativas (discriminação racial, violência doméstica contra
mulheres e crianças etc). O Baratta lembra que, ao imaginar o crime
como uma constante, também se está imaginando como constantes as
causas do crime.
Na hora de falar das
ações socialmente negativas, eu senti um traço de um tipo de
raciocínio que eu costumo ver nos maoístas franceses. Eu não sei
se o Baratta chegou a ser de alguma corrente específica na Itália.
O único autor marxista que eu reconheci na bibliografia foi o
Althusser, então pode ser que seja o caso. Essa corrente, se
baseando na tese althusseriana sobre o primado das relações de
produção sobre as forças produtivas, acaba colocando todas as
características da sociedade como determinadas exclusivamente pela
luta de classes. No caso, por exemplo, argumentariam que uma ação
pode ser socialmente negativa no capitalismo, mas não no feudalismo.
Isso em parte é verdade, mas também é verdade que algumas ações
são socialmente negativas em qualquer forma de sociedade (por
exemplo, matar alguém sem motivo), mas reconhecer isso poderia ser
uma forma do jusnaturalismo entrar pela janela depois de ter sido
expulso pela porta (o que eu não vejo como um problema). Não sei,
pelo menos é uma impressão que eu tive.
Como a abordagem do
etiquetamento é uma microssociologia, alguns teóricos buscaram uma
macrossociologia que pudesse colocar essa abordagem dentro de uma
concepção geral da sociedade. Eles conseguiram isso através da
sociologia do conflito.
De todos os
sociólogos que ele fala, eu só li o Dahrendorf (Classes
e Conflitos de Classes na Sociedade Industrial). E tem uma
semelhança mesmo entre como ele coloca como classe dominante em
primeiro lugar o próprio Estado e como a abordagem do etiquetamento
coloca o poder de criminalizar direto no aparelho judicial. São
teorias formalistas, então precisam trabalhar o jogo entre os
elementos aparentes.
Por outro lado, a
crítica do Baratta à explicação do Dahrendorf sobre os conflitos
industriais tem uma cara de operaísmo italiano, que costuma
subestimar as diferenças reais entre as frações da classe
trabalhadora. O Baratta vai dizer que a estabilização que o
Dahrendorf vê nos conflitos de classe no capitalismo avançado são
consequência da metodologia dele, de analisar a classe operária
empregada na indústria como se fosse a totalidade da classe
trabalhadora, o que deixa de lado o setor precarizado e
marginalizado. Isso é até verdade, mas também esse setor
precarizado não tem o nível de combatividade que o operaísmo
atribuía a ele. De qualquer forma, eu falo desse assunto nesse texto
aqui.
Eu acho que aí sim
ele tá certo quando mostra que, na verdade, as sociologias do
conflito são variantes, e não teorias opostas ao
estruturalismo-funcionalismo. Ele cita o próprio Dahrendorf
explicando que as mesmas instituições podem ser analisadas pelo
aspecto da funcionalidade ou do conflito, e as teorias mesmo falam em
funcionalidade do conflito. Socialmente, são teorias do auge do
fordismo (1945-1975), que tem como objetivo administrar de forma
reformista os conflitos nos países imperialistas. Esse capítulo é
legal pra gente conhecer melhor esse tipo de teoria formalista.
Antes de explicar o
posicionamento da criminologia crítica, ele faz um balanço das
teorias liberais.
Em primeiro lugar,
elas são heterogêneas metodologicamente, e cada uma ataca um ou
dois dos pressupostos da ideologia da defesa social. Por causa da
heterogeneidade, seria muito difícil unificar todas elas numa só
teorias. O papel dessas teorias no capitalismo avançado é o de
defender reformas dentro do sistema jurídico-penal, adaptando-o às
novas necessidades da acumulação do capital. Finalmente, o Baratta
vai defender que os operadores do direito têm uma nova função
dentro da criminologia crítica, usando a base teórica nova para
informar o seu saber técnico, que vai criticar a estrutura do
sistema jurídico-penal, em vez de trabalhar para a sua legitimação,
como fazia a criminologia tradicional. Eu achei que é uma posição
parecida com a que o Foucault achava que era o papel do intelectual.
A criminologia
crítica
Finalmente, os
últimos capítulos do livro vão falar sobre a criminologia crítica,
como ela vê o sistema penal e qual o papel que ela reivindica na
sociedade. A virada metodológica acontece quando a abordagem do
etiquetamento é enquadrada dentro da teoria marxista, em vez das
sociologias do conflito. Isso vai permitir ligar os processos de
criminalização ao movimento global do capitalismo, e daí entender
a função estrutural do sistema jurídico-penal, além de entender
os limites reformistas das criminologias liberais.
No capítulo 13, ele
vai fazer uma análise conjunta da escola e do sistema prisional como
instrumentos de socialização, acho que retomando o Bourdieu,
mostrando como a segmentação das escolas tem uma caráter de
classe, e como existe uma ponte entre as escolas e o sistema
prisional (instituições para menores), e como o sistema prisional é
usado para estigmatizar socialmente o setor mais baixo do
subproletariado.
No capítulo,
seguinte, ele faz uma análise marxista do papel do sistema prisional
na reprodução social. Eu queria falar duas coisas sobre isso.
Primeiro, toda essa análise do livro é baseada nos países
imperialistas. É necessário fazer as devidas modificações se elas
forem aplicadas nos países dependentes (não sei como isso está
sendo feito no caso do Brasil). Depois, mais uma vez aí tem a
presença do operaísmo italiano, que vê as divisões da classe
trabalhadora como uma estratégia consciente da burguesia. Ou seja,
as prisões são uma forma de selecionar os trabalhadores do crime
organizado, que vão ser recrutados para organizações fascistas
etc, além de criar uma situação que leve as camadas mais altas dos
trabalhadores a apoiarem o Estado burguês “contra a violência”.
Ele vai falar do
impacto psicológico e na socialização provocado pelo
encarceramento, o estigma social. Depois, ele fala da relação entre
a população das prisões e o exército industrial de reserva,
mostrando que é uma ilusão acreditar na reinserção da massa dos
presos no mercado de trabalho se eles justamente são uma parte
estigmatizada da superpopulação relativa.
Nessa época (1982),
tava recém começando o neoliberalismo, então ele fala que existia
uma tendência de esvaziamento das prisões e coloca como uma nova
ameaça a volta a uma democracia autoritária, que foi exatamente o
que aconteceu depois. O Loïc Wacquant é que vai pesquisar isso, já
nos anos 90 e na década de zero.
O Baratta vai
argumentar que o marxismo permite adotar o ponto de vista
das classes subalternas (ou seja, a teoria do ponto de vista do jovem
Lukács), para uma luta radical contra os comportamentos socialmente
negativos. Eu não gosto dessa teoria do ponto de vista, mas de
qualquer forma ele tá fazendo uma coisa que eu também não vejo na
maioria dos abolicionistas penais, que é dar um corte de
classe forte, deixando claro que a classe trabalhadora se
beneficia da luta contra os comportamentos socialmente negativos da
classe dominante. Acho que ele não ia chorar de pena do Sérgio
Cabral.
E aí ele vai dar
quatro eixos estratégicos de uma política criminal das classes
subalternas:
- a defesa de
reformas amplas e da formação de um contrapoder proletário para a
transição para o socialismo
- usar o corte de
classe para orientar a luta jurídica contra o comportamento
socialmente negativo das classes dominantes (crimes ambientais,
econômicos, contra os serviços públicos etc) e, ao mesmo tempo,
despenalizar ao máximo possível a criminalização que recai sobre
a classe trabalhadora. Ele diz que isso só é possível com uma
democratização profunda do judiciário e das polícias.
- o objetivo a longo
prazo do fim das prisões. Ele é bastante claro que isso só pode
ser atingido numa sociedade socialista avançada, e que passa por
várias fases intermediárias, como a expansão das penas
alternativas, uso do trabalho na reabilitação, e colaboração das
organizações de classe na reabilitação dos presos (reintegração
através dos antagonismos de classe). É interessante que ele compara
o fim das prisões com o fim dos manicômios, na perspectiva do
movimento antimanicomial que era muito forte na época na Itália
(por exemplo, o Franco Basaglia). Acho que isso serve pra concretizar
a perspectiva, em o utopismo idiota que rola por aí.
- combate da
estigmatização dos presos e das campanhas “bandido bom é bandido
morto” feitas pela mídia.
Ele termina o livro
(o apêndice praticamente só retoma os temas principais) falando que
a perspectiva a curto prazo é uma máxima contração da pena, mas
que a longo prazo é a de formas alternativas de controle dos desvios
negativos e a aceitação maior dos desvios positivos. Ele fala isso
por causa da maior penalização que existia nos países do
“socialismo real” (ele não fala, mas nesses países também a
penalização recaía principalmente sobre as classes dominadas, os
trabalhadores e camponeses).
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