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"Criminologia crítica e crítica do direito penal", do Alessandro Baratta


O Patrick e o Guilherme me recomendaram esse livro. Eu achei um barato (hahahahahahahah). Na internet, como sempre, tem gente passando vergonha de todas as formas, uma delas é defendendo versões absurdas de teorias críticas sobre o direito. Esse livro tirou as minhas dúvidas. Eu vou tentar explicar aqui como ele é. Eu li na versão em castelhano aqui.


Definição

O livro começa com uma tentativa de definir a relação entre a criminologia e a sociologia jurídica. Ele vai dizer que o que delimita a especificidade e a autonomia da sociologia jurídico-penal é o seu objeto, que são os comportamentos e efeitos do sistema jurídico-penal e as reações não-institucionais a ele, assim como as interrelações entre esses elementos. Além disso, mesmo com uma convergência cada vez maior de métodos, a sociologia jurídico-penal e a criminologia (especialmente a sociologia criminal) têm uma diferença de objeto, porque a primeira trata do sistema jurídico-penal e a segunda, do comportamento desviado e de como ele é criminalizado.


Sociologia liberal e positivista

No primeiro capítulo, ele vai fazer um histórico das fases pelas quais a criminologia passou. Vou inverter aqui a ordem em que ele explica e colocar na ordem histórica.

Em 1764, o italiano Cesare Beccaria escreve Os Delitos e as Penas, que é um livro dentro da filosofia iluminista que funda a criminologia. Depois ele vai falar dessa escola liberal, que na Itália tem outros nomes, como Romagnosi e Carrara. Nessa perspectiva, o crime é um ato que viola o contrato social, e que deve ser punido de forma proporcional, como contraimpulso ao ato. A necessidade das leis é explicada de forma utilitarista (maior felicidade para o maior número de pessoas) e jusnaturalista (as pessoas têm direitos naturais que podem ser identificados através do pensamento racional).

É impressionante que essas posições básicas do iluminismo, hoje, são consideradas pela maioria da população como utopia e defender bandido.

Mas o Baratta começa não pela escola liberal, e sim pela positivista, que começa em 1876 com o livro O Homem Delinquente, do Cesare Lombroso, e que vai ser a corrente dominante da criminologia até a década de 1930, quando surgem as novas correntes liberais.

O Lombroso marca o giro da concepção liberal, em que é analisado o ato criminoso para uma visão que busca a etiologia do criminoso, ou seja, quais as causas que levam uma pessoa ao crime. Para o Lombroso, essas causas são determinadas biologicamente (o que tinha um componente racial, como depois o movimento negro mostrou). Para os positivistas posteriores, as causas se tornam mais amplas, biopsicossociais.

Duas coisas importantes: 1) pra quem conhece o Lukács, é fácil de ver que a criminologia positivista é uma expressão da decadência do pensamento burguês no período imperialista. Como todas as formas de decadência, coloca o ser humano como um joguete de forças incontroláveis. 2) a criminologia positivista não é uma exclusividade da direita. Pelo contrário, o Lombroso era do Partido Socialista Italiano, e até mesmo o anarquista Kropotkin aceitou as teses positivistas no seu escrito sobre as prisões.


A ideologia da defesa social

No próximo capítulo, ele vai explicar qual é a ideologia dominante da criminologia, comum à corrente liberal e à positivista. Essa é a ideologia da defesa social, e as suas bases são as seguintes:

- princípio da legitimidade: o Estado é o instrumento legítimo para fazer a justiça

- princípio do bem e do mal: o crime é um mal e a preservação da sociedade é um bem

- princípio da culpabilidade: o criminoso é culpado e responsável pelo crime

- princípio do fim ou da prevenção: o objetivo da pena é prevenir o crime e ressocializar o criminoso

- princípio da igualdade: todos são iguais perante a lei

- princípio do interesse social e do delito natural: os crimes afetam as condições básicas de funcionamento da sociedade, por isso a punição é do interesse de toda a sociedade. Só algumas leis injustas é que favorecem determinados interesses políticos e econômicos.

Como dá pra ver, a única divergência real entre as escolas liberal e positivista é em relação ao princípio da culpabilidade, que os positivistas relativizam com o determinismo deles.

A ideologia da defesa social é que legitima todo o funcionamento do sistema penal. O que o Baratta começa a fazer a seguir é mostrar todas as correntes liberais desde os anos 1930, que vão questionar cada um dos princípios dessa ideologia

As correntes da nova criminologia liberal

Nesses capítulos, ele vai explicar quais são os autores principais, quais são as pesquisas etc. Vou aqui resumir aos efeitos dessas correntes em minar a ideologia da defesa social, quem tiver mais interesse é só ler no livro.

A primeira corrente são as teorias psicanalíticas. Ela questionam os princípios de culpabilidade e legitimidade, porque elas mostram tanto o impulso inconsciente de ser punido que existe em algumas pessoas que cometem crimes, como que a reação da sociedade contra o crime é uma forma de transferência, ou seja, ela pune no criminoso os próprios impulsos que não quer aceitar, e isso cria um tipo de identificação entre as pessoas que se consideram honestas.

A segunda corrente é a estrutural-funcionalista, a partir da obra de Durkheim. Para essa corrente, o desvio é um fato normal de qualquer sociedade e, em si, não é nem positivo nem negativo. O Robert Merton, partindo da sociologia do Durkheim, vai criar uma tipologia do comportamento desviado, em que o crime é visto como uma inovação numa situação em que a cultura da sociedade diz que a felicidade está ligada ao enriquecimento, mas não existem meios sociais de ascensão social disponíveis.

O Merton depois vai estudar os crimes de colarinho branco, o que vai ser um golpe importante na concepção da criminologia positivista que associava criminalidade e pobreza. Porém, o fato dos criminosos de colarinho branco não enfrentarem a contradição que ele falou entre a cultura e as possibilidades de ascensão social coloca a teoria dele em crise. É essa crise que as teorias das subculturas criminais vão tentar resolver.

O Baratta diz que as teorias das subculturas criminais complementam a teoria estrutural-funcionalista e, no limite, elas se integram. O Sutherland passa a usar os conceitos de aprendizagem e contatos diferenciais, que ele aplica primeiro aos crimes de colarinho branco, mas que Cohen vai usar para analisar as gangues juvenis. As teorias das subculturas negam o princípio de culpabilidade, porque mostram uma pluralidade de subculturas dentro da sociedade, com valores diferentes dos dominantes, e que existem um aprendizado para a carreira criminosa, que depende do posicionamento da pessoa dentro da sociedade.

Depois, Sykes e Matza vão corrigir parcialmente a teoria das subculturas com a teoria das técnicas de neutralização, ou seja, quais são as formas que as pessoas usam para racionalizar o próprio comportamento criminoso, já que, diferente da primeira versão da teoria das subculturas criminais, se reconhece que a maioria das pessoas que cometem crimes aceitam a maior parte dos valores da sociedade em que vivem. Então, Sykes e Matza vão falar de recursos como a negação da própria culpabilidade (“eu não tinha como agir de outra maneira”), negação do ilícito (“isso não deveria ser proibido”), culpabilização da vítima (“ele mereceu”) e condenação dos que condenam (“ah, mas a justiça é corrupta, quem são eles pra me julgar?”).

O Baratta explica que as teorias das subculturas são teorias de médio alcance, ou seja, são teorias sobre um setor específico da sociedade, o crime e o sistema penal, e que essa teorias precisam ser integradas a uma teoria global da sociedade. Essa é a grande virada das teorias do labelling approach, que ele vai passar a explicar.


Abordagem do etiquetamento

Essa é a parte mais importante do livro, e é a mais importante pra mim, porque aqui eu entendi o raciocínio do pessoal que fica falando merda no facebook (que depois o Baratta vai fazer a crítica, quando falar dos limites da abordagem do etiquetamento). O que eu vejo é que a maioria das pessoas que criticam o sistema penal a partir de um ponto de vista “de esquerda” não conseguem ultrapassar a abordagem do etiquetamento e chegar a uma compreensão materialista, como o Baratta faz.

Eu via as pessoas dizendo que qualquer tipo de pena é errado, e eu imaginava que isso vinha ou de uma teoria foucaultiana ou ultraliberal/anarquizante. Mas não, a abordagem do etiquetamento tem uma raiz sólida em outra teoria burguesa decadente subjetivista, o interacionismo simbólico. Do interacionismo simbólico é que vem a concepção de construção social da forma que é defendida pelxs lacradorxs da internet.

Diferente do marxismo, que é um determinismo social (que não é a mesma coisa que determinismo econômico) ancorado nas forças produtivas e relações de produção, o interacionismo simbólico entende a sociedade como uma série de interações entre as pessoas, que definem os seus significados através da linguagem. Então, a construção social é a criação da realidade social através das definições da linguagem. Isso tem uma certa semelhança com os regimes discursivos do Foucault.

Partindo desses princípios, a abordagem do etiquetamento vai inverter a abordagem da criminologia, passado da etiologia para uma abordagem da reação social. Partindo do princípio de que a grande maioria da população em algum momento comete algum ato que pode ser classificado como crime, essa abordagem vai analisar a criminalização, ou seja, porque determinadas pessoas são etiquetadas como criminosos, qual é a consequência disso para a vida delas em sociedade, e quais são as instituições que fazem isso, e com que critérios.

As pesquisas usando a abordagem do etiquetamento concluíram que a criminalização afeta principalmente os grupos mais pobres e marginalizados da sociedade, e que o sistema prisional, em vez de reabilitar os presos, é o fator principal para a criminalização definitiva deles. Além disso, foram demonstrados os critérios de classe realmente usados pela polícia e pela justiça, numa separação entre o discurso e a prática real dessas instituições. Ou seja, a abordagem do etiquetamento demoliu os princípios da igualdade e da prevenção.

Esse é o ponto até onde a abordagem do etiquetamento chega. O Baratta, como marxista, vai mostrar que existe um problema sério nessa abordagem: a ideia de que a criminalização é atribuída por uma definição da linguagem esvazia de conteúdo o porque determinadas ações são criminalizadas. Uma teoria materialista teria que explicar que essas ações, que o Baratta vai chamar de comportamentos socialmente negativos (para tirar o estigma jurídico da palavra “crime”) entram em contradição com os interesses das massas populares em uma formação social específica.

Isso é uma coisa bem característica dos intelectuais de textão, são dois pressupostos. O primeiro de que não existem ações objetivamente prejudiciais à sociedade, geralmente usando como exemplo verdadeiros “crimes” sem vítimas, como o uso de drogas (mas obviamente nunca assassinatos, violência sexual etc). O segundo é que, como o sistema penal não reeduca e marginaliza mais ainda, a solução é o Estado nunca interferir, o que é um argumento particularmente hipócrita vindo de alguém de esquerda (além de ser um argumento ultraliberal), porque uma parte importante das lutas de classes nos séculos XIX e XX foi para criminalizar várias ações socialmente negativas (discriminação racial, violência doméstica contra mulheres e crianças etc). O Baratta lembra que, ao imaginar o crime como uma constante, também se está imaginando como constantes as causas do crime.

Na hora de falar das ações socialmente negativas, eu senti um traço de um tipo de raciocínio que eu costumo ver nos maoístas franceses. Eu não sei se o Baratta chegou a ser de alguma corrente específica na Itália. O único autor marxista que eu reconheci na bibliografia foi o Althusser, então pode ser que seja o caso. Essa corrente, se baseando na tese althusseriana sobre o primado das relações de produção sobre as forças produtivas, acaba colocando todas as características da sociedade como determinadas exclusivamente pela luta de classes. No caso, por exemplo, argumentariam que uma ação pode ser socialmente negativa no capitalismo, mas não no feudalismo. Isso em parte é verdade, mas também é verdade que algumas ações são socialmente negativas em qualquer forma de sociedade (por exemplo, matar alguém sem motivo), mas reconhecer isso poderia ser uma forma do jusnaturalismo entrar pela janela depois de ter sido expulso pela porta (o que eu não vejo como um problema). Não sei, pelo menos é uma impressão que eu tive.


As teorias dos conflitos

Como a abordagem do etiquetamento é uma microssociologia, alguns teóricos buscaram uma macrossociologia que pudesse colocar essa abordagem dentro de uma concepção geral da sociedade. Eles conseguiram isso através da sociologia do conflito.

De todos os sociólogos que ele fala, eu só li o Dahrendorf (Classes e Conflitos de Classes na Sociedade Industrial). E tem uma semelhança mesmo entre como ele coloca como classe dominante em primeiro lugar o próprio Estado e como a abordagem do etiquetamento coloca o poder de criminalizar direto no aparelho judicial. São teorias formalistas, então precisam trabalhar o jogo entre os elementos aparentes.

Por outro lado, a crítica do Baratta à explicação do Dahrendorf sobre os conflitos industriais tem uma cara de operaísmo italiano, que costuma subestimar as diferenças reais entre as frações da classe trabalhadora. O Baratta vai dizer que a estabilização que o Dahrendorf vê nos conflitos de classe no capitalismo avançado são consequência da metodologia dele, de analisar a classe operária empregada na indústria como se fosse a totalidade da classe trabalhadora, o que deixa de lado o setor precarizado e marginalizado. Isso é até verdade, mas também esse setor precarizado não tem o nível de combatividade que o operaísmo atribuía a ele. De qualquer forma, eu falo desse assunto nesse texto aqui.

Eu acho que aí sim ele tá certo quando mostra que, na verdade, as sociologias do conflito são variantes, e não teorias opostas ao estruturalismo-funcionalismo. Ele cita o próprio Dahrendorf explicando que as mesmas instituições podem ser analisadas pelo aspecto da funcionalidade ou do conflito, e as teorias mesmo falam em funcionalidade do conflito. Socialmente, são teorias do auge do fordismo (1945-1975), que tem como objetivo administrar de forma reformista os conflitos nos países imperialistas. Esse capítulo é legal pra gente conhecer melhor esse tipo de teoria formalista.


Os limites das teorias liberais

Antes de explicar o posicionamento da criminologia crítica, ele faz um balanço das teorias liberais.

Em primeiro lugar, elas são heterogêneas metodologicamente, e cada uma ataca um ou dois dos pressupostos da ideologia da defesa social. Por causa da heterogeneidade, seria muito difícil unificar todas elas numa só teorias. O papel dessas teorias no capitalismo avançado é o de defender reformas dentro do sistema jurídico-penal, adaptando-o às novas necessidades da acumulação do capital. Finalmente, o Baratta vai defender que os operadores do direito têm uma nova função dentro da criminologia crítica, usando a base teórica nova para informar o seu saber técnico, que vai criticar a estrutura do sistema jurídico-penal, em vez de trabalhar para a sua legitimação, como fazia a criminologia tradicional. Eu achei que é uma posição parecida com a que o Foucault achava que era o papel do intelectual.

A criminologia crítica

Finalmente, os últimos capítulos do livro vão falar sobre a criminologia crítica, como ela vê o sistema penal e qual o papel que ela reivindica na sociedade. A virada metodológica acontece quando a abordagem do etiquetamento é enquadrada dentro da teoria marxista, em vez das sociologias do conflito. Isso vai permitir ligar os processos de criminalização ao movimento global do capitalismo, e daí entender a função estrutural do sistema jurídico-penal, além de entender os limites reformistas das criminologias liberais.

No capítulo 13, ele vai fazer uma análise conjunta da escola e do sistema prisional como instrumentos de socialização, acho que retomando o Bourdieu, mostrando como a segmentação das escolas tem uma caráter de classe, e como existe uma ponte entre as escolas e o sistema prisional (instituições para menores), e como o sistema prisional é usado para estigmatizar socialmente o setor mais baixo do subproletariado.

No capítulo, seguinte, ele faz uma análise marxista do papel do sistema prisional na reprodução social. Eu queria falar duas coisas sobre isso. Primeiro, toda essa análise do livro é baseada nos países imperialistas. É necessário fazer as devidas modificações se elas forem aplicadas nos países dependentes (não sei como isso está sendo feito no caso do Brasil). Depois, mais uma vez aí tem a presença do operaísmo italiano, que vê as divisões da classe trabalhadora como uma estratégia consciente da burguesia. Ou seja, as prisões são uma forma de selecionar os trabalhadores do crime organizado, que vão ser recrutados para organizações fascistas etc, além de criar uma situação que leve as camadas mais altas dos trabalhadores a apoiarem o Estado burguês “contra a violência”.

Ele vai falar do impacto psicológico e na socialização provocado pelo encarceramento, o estigma social. Depois, ele fala da relação entre a população das prisões e o exército industrial de reserva, mostrando que é uma ilusão acreditar na reinserção da massa dos presos no mercado de trabalho se eles justamente são uma parte estigmatizada da superpopulação relativa.

Nessa época (1982), tava recém começando o neoliberalismo, então ele fala que existia uma tendência de esvaziamento das prisões e coloca como uma nova ameaça a volta a uma democracia autoritária, que foi exatamente o que aconteceu depois. O Loïc Wacquant é que vai pesquisar isso, já nos anos 90 e na década de zero.


Uma política criminal alternativa

O Baratta vai argumentar que o marxismo permite adotar o ponto de vista das classes subalternas (ou seja, a teoria do ponto de vista do jovem Lukács), para uma luta radical contra os comportamentos socialmente negativos. Eu não gosto dessa teoria do ponto de vista, mas de qualquer forma ele tá fazendo uma coisa que eu também não vejo na maioria dos abolicionistas penais, que é dar um corte de classe forte, deixando claro que a classe trabalhadora se beneficia da luta contra os comportamentos socialmente negativos da classe dominante. Acho que ele não ia chorar de pena do Sérgio Cabral.

E aí ele vai dar quatro eixos estratégicos de uma política criminal das classes subalternas:

- a defesa de reformas amplas e da formação de um contrapoder proletário para a transição para o socialismo

- usar o corte de classe para orientar a luta jurídica contra o comportamento socialmente negativo das classes dominantes (crimes ambientais, econômicos, contra os serviços públicos etc) e, ao mesmo tempo, despenalizar ao máximo possível a criminalização que recai sobre a classe trabalhadora. Ele diz que isso só é possível com uma democratização profunda do judiciário e das polícias.

- o objetivo a longo prazo do fim das prisões. Ele é bastante claro que isso só pode ser atingido numa sociedade socialista avançada, e que passa por várias fases intermediárias, como a expansão das penas alternativas, uso do trabalho na reabilitação, e colaboração das organizações de classe na reabilitação dos presos (reintegração através dos antagonismos de classe). É interessante que ele compara o fim das prisões com o fim dos manicômios, na perspectiva do movimento antimanicomial que era muito forte na época na Itália (por exemplo, o Franco Basaglia). Acho que isso serve pra concretizar a perspectiva, em o utopismo idiota que rola por aí.

- combate da estigmatização dos presos e das campanhas “bandido bom é bandido morto” feitas pela mídia.

Ele termina o livro (o apêndice praticamente só retoma os temas principais) falando que a perspectiva a curto prazo é uma máxima contração da pena, mas que a longo prazo é a de formas alternativas de controle dos desvios negativos e a aceitação maior dos desvios positivos. Ele fala isso por causa da maior penalização que existia nos países do “socialismo real” (ele não fala, mas nesses países também a penalização recaía principalmente sobre as classes dominadas, os trabalhadores e camponeses).

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